O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) funciona pela atuação coordenada dos Ministérios da Solidariedade e Segurança Social, da Saúde e da Educação, conjuntamente com o envolvimento das famílias e da comunidade. Abrange crianças entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação, ou com risco grave de atraso do desenvolvimento.
Esta ação é operacionalizada pelas Equipas de Intervenção Precoce (ELI) que acompanham famílias e crianças elegíveis para o SNIPI, assentando num modelo transdisciplinar.
A ELI Sabrosa encontra-se sediada no ACES Douro I – Marão e Douro Norte, em Vila Real, tendo avaliadas cerca de 208 crianças/ famílias elegíveis para o SNIPI, nos quatro concelhos abrangidos.
Objetivos
- Detetar e referenciar todas as crianças em risco grave de atraso do desenvolvimento ou com alterações nas funções e estruturas do corpo;
- Intervir em função das necessidades do contexto familiar da criança, de modo a prevenir ou reduzir os riscos de atraso do desenvolvimento;
- Apoiar as famílias no acesso a serviços sociais, de saúde e da educação;
- Envolver a comunidade através da mediação de práticas de suporte social.
Atividades
- Avaliar e identificar as crianças/ famílias elegíveis para o SNIPI;
- Encaminhar crianças não elegíveis, para serviços de apoio (social, educativo, outro);
- Nomear o responsável de caso, tendo em conta os dados da avaliação da criança/ família;
- Assegurar a vigilância de crianças/ famílias que, não sendo elegíveis, apresentem fatores de risco com probabilidade de evolução;
- Elaborar e operacionalizar o PIIP, em articulação com a família e outros significativos dos contextos naturais de vida da criança;
- Reavaliar os objetivos de PIIP, sempre que se justifique;
- Identificar necessidades e recursos da comunidade local, dinamizando redes formais e informais de apoio social;
- Articular, sempre que necessário, com os serviços sociais, educativos ou de saúde da área de intervenção da ELI;
- Assegurar processos de transição adequados para outros programas, serviços ou contextos educativos;
- Rececionar e avaliar os processos de requerimento do Subsídio de Educação Especial (SEE).
Equipa Técnica
Coordenador
Educadores
Técnico Superior de Serviço Social
Psicólogo
Terapeutas da Fala
Terapeuta Ocupacional
Fisioterapeuta
Psicopedagogo
Enfermeiro
Médico
Área geográfica abrangida (concelhos)
Vila Real
Sabrosa
Alijó
Murça
Legislação Aplicável
Decreto-Lei nº 281/2009, de 6 de outubro