O atendimento especializado, que a Escola de Ensino Especial (EEE) oferece aos diferentes alunos, responde ao levantamento das suas necessidades e anseios tentando igualmente ter em linha de conta a resposta adequada a famílias e comunidade em geral.
A EEE destina-se a alunos internos e externos, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, que manifestem necessidade deste serviço.
O Ministério da Educação suporta as comparticipações, tendo os alunos disponíveis os apoios de que necessitam de forma gratuita durante o horário escolar.
Objetivos
- A EEE e toda a sua equipa procuram ter como centro do seu trabalho:
- a satisfação das necessidades dos alunos e encarregados de educação,
- dar resposta a um conjunto alargado de situações centradas nas diferentes especificidades, que se estendem do apoio escolar especializado ao apoio técnico em áreas específicas.
- estabelecer parcerias na envolvente instituindo redes de apoio cada vez mais alargadas capazes de dar resposta a questões como as de transportes ou a cedência de espaço para a educação física.
- Promover o sucesso educativo, a autonomia, a autodeterminação bem como a preparação para a vida adulta;
- Potenciar a estabilidade emocional de alunos, familiares, significativos e comunidade de origem;
- Potenciar capacidades num ambiente de relação pedagógica maximizada;
- Desenvolver atividades em contexto cada vez mais inclusivo;
- Tornar os alunos membros cada vez mais ativos da equipa promovendo o empowerment de todos e de cada um.
… apenas para referir os mais prementes.
Critérios de Admissibilidade
- Ter idade compreendida entre os 6 e os 18 anos, inclusive;
- Possuir necessidades especiais de carácter permanente;
- Possuir Deficiência intelectual ou ser Multideficiente;
- Existir vaga para atendimento;
Horário de funcionamento
- A Escola de Ensino Especial funciona entre as 9h e as 16h30 (sujeito a horários de transportes. Funciona de acordo com o calendário escolar definido pelo Ministério da Educação para o Ensino Especial
Contrato de Cooperação
- A Escola de Ensino Especial tem contrato de cooperação com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
- O Ministério da Educação suporta as comparticipações que de outra forma seriam imputadas aos pais/ famílias possibilitando assim que os alunos tenham disponíveis os apoios de forma gratuita durante o período escolar.
- O aluno tem direito a:
a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
b) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso;
c) Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos no quadro legal aplicável, por si ou, quando menor, através dos seus pais ou encarregados de educação, o projeto educativo que lhe proporcione as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade;
d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
e) Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
f) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;
g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de ensino;
h) Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito;
i) Beneficiar de outros apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;
j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando, designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar;
k) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;
l) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
m) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno;
n) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola;
o) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
p) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
q) Ser informado sobre o regulamento interno da escola e, por meios a definir por esta e em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, o abono de família e apoios socioeducativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da escola;
r) Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno;
s) Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação;
t) Beneficiar de medidas, a definir pela escola, adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência devidamente justificada às atividades escolares.
2. A fruição dos direitos consagrados nas suas alíneas g), h) e r) do número anterior pode ser, no todo ou em parte, temporariamente vedada em consequência de medida disciplinar corretiva ou sancionatória aplicada ao aluno, nos termos previstos no presente Estatuto.
Áreas disponibilizadas
- Aulas de caráter académico
- Intervenção Multissensorial
- Biblioteca Acessível
- Educação pela arte – Expressão Musical, Dança, Exp. Plástica – Cerâmica/Pintura/textil…
- Atividades de vida diária
- Hidroterapia / Adaptação ao meio aquático
- Educação Física / Natação
- Atividades Assistidas por Animais / Equitação / Equipa de Treinadores de Cães ETC
- Psicomotricidade
- Educação para a Saúde, Afetos e Segurança
- Terapia da Fala
- Fisioterapia
- Terapia Ocupacional
- Despiste vocacional – Carpintaria/Jardinagem/Têxteis …
- Pedagogia diferenciada na Sala de Aula
- Programas de ensino específico da Língua Inglesa
- Serviço Social
- Serviço de Psicologia
- Articulação com Serviços de Pedopsiquiatria
- Aconselhamento e formação de pais
- Administração terapêutica
- Alimentação Ocupação de tempos livres
- Lar de Apoio
- Transporte
- Material escolar básico
Disponibiliza também a EEE a participação em numerosas atividades da comunidade que se mostrem facilitadoras e promotoras de acessibilidades de que aqui enumeramos apenas as que já entraram na área das atividades regulares pela sua natural frequência.
- Gala comemorativa do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
- Iniciativas da ANDDI
- Dia da Criança, da Árvore, Festa de Natal
- Feiras, Festas e concursos promovidos pela Comunidade… apenas para referir alguns.
A EEE disponibiliza diferentes espaços, para a prossecução dos diferentes objetivos
- Salas de atividade /aulas
- Biblioteca Acessível
- Centro de Equitação Terapêutica com Picadeiro coberto
- Refeitório
- Tanque de Hidroterapia
- Gabinete de Terapia Ocupacional
- Sala de Estimulação Sensorial
- Sala de Fisioterapia
- Oficina Têxtil
- Oficina de Cerâmica
- Oficina de Expressão Plástica
- Cozinha e espaço para atividades da vida diária
- Escola de Segurança Rodoviária
- Horto Aromático
- Pátio e restante logradouro
Atividades diversas são efetuadas em espaços inclusivos da comunidade escolar ou da comunidade em geral – de que é exemplo semanal a aula de Educação Física – Pavilhão da EB 2,3 Miguel Torga.