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Rendimento Social de Inserção

A medida do Rendimento Social de Inserção tem como princípios de base o combate à pobreza através de mecanismos que assegurem às pessoas e aos seus agregados familiares recursos que contribuam para a satisfação das necessidades mínimas e para o favorecimento de uma progressiva inserção social e profissional…

Definição e Enquadramento Legal

É uma das medidas de Política Social, criada pela Lei nº 13/2003, de 21 de Maio que revoga o Rendimento Mínimo Garantido (RMG), previsto na Lei nº 19-A / 96, de 29 de Junho. A Lei que institui o RSI foi republicada pela Declaração de Retificação nº 7/2003, de 29 de maio, alterada pela Lei nº 45/2005 de 29 de agosto e pelos Decretos – Lei nº 70/2010 de 16 de Junho e nº 133/ 2012 de 27 de junho.

A medida do RSI tem como princípios de base o combate à pobreza através de mecanismos que assegurem às pessoas e aos seus agregados familiares recursos que contribuam para a satisfação das necessidades mínimas e para o favorecimento de uma progressiva inserção social e profissional, respeitando os princípios da igualdade, solidariedade, equidade e justiça social, através da atribuição de uma prestação pecuniária e a celebração de um contrato de inserção, elaborado de acordo com o diagnóstico social da família/ indivíduo.

Com vista à execução da medida no concelho de Sabrosa foi celebrado um Protocolo de Cooperação entre o Instituto de Segurança Social, I.P/ Centro Distrital da Segurança Social e Vila Real e a Associação Portuguesa de Pais e Amigos o Cidadão Deficiente Mental de Vila Real – Sabrosa (APPACDM), do qual emergiu a criação de uma equipa de trabalho.

Constituição da Equipa do Protocolo do RSI

  • 2 Técnicas Superiores (1 Socióloga e 1 Assistente Social)
  • 2 Ajudantes Ação Direta

Âmbito Territorial

O âmbito territorial da Equipa Técnica do protocolo RSI é o Concelho de Sabrosa, sendo a intervenção realizada nas doze freguesias: Torre do Pinhão, Parada do Pinhão, S. Lourenço de RibaPinhão, Souto Maior, Sabrosa, União de freguesias de S. Martinho de Anta e Paradela, Vilarinho de S. Romão, Paços, Celeirós, União de freguesias de Provesende, Gouvinhas e Covas do Douro.

Público-Alvo

Esta medida foi criada para apoiar as pessoas ou famílias que se encontrem em situação de grave carência económica e em risco de exclusão social e reúnam os requisitos e condições de atribuição do RSI.

Objetivos

A Equipa visa garantir a intervenção junto das famílias beneficiárias do RSI, na criação de condições de autonomia, através do seu acompanhamento efetivo, tendo em vista:

  • A potenciação dos fatores de proteção de cada família/ indivíduo, enquanto estratégia de prevenção;
  • A intervenção precoce enquanto estratégia eficaz para minimizar situações de risco ou perigo;
  • A abordagem local e comunitária, através de iniciativas e serviços locais, centrados na comunidade e promotores do desenvolvimento social.

Eixos de Intervenção

Os agregados familiares beneficiários do RSI obtêm apoio nas seguintes áreas:

  • Educação;
  • Formação profissional;
  • Emprego;
  • Saúde;
  • Ação social;
  • Habitação.

Áreas de Trabalho disponibilizadas

  • Informação sobre a natureza da medida do RSI, instrução do processo, direitos e deveres dos beneficiários RSI, requisitos e condições de atribuição.
  • Atendimento e acompanhamento social.
  • Acompanhamento familiar através de visitas domiciliárias, entrevistas e ações pedagógicas.
  • Ações de sensibilização e de caráter formativo dirigidas aos beneficiários do RSI e à comunidade envolvente.
  • Banco de Bens Doados, ao dispor das famílias carenciadas do Concelho, com vestuário, brinquedos e material didático resultantes da coleta regular junto das instituições locais e população em geral.

Local de Funcionamento

A Equipa do Protocolo do RSI tem sede de funcionamento no edifício da Junta de Freguesia de Sabrosa (2º piso), na Avenida dos Combatentes da Grande Guerra nº 1, 5060-302 Sabrosa.

Horário de Funcionamento

Período da manhã: 9:00 – 13:00
Período da tarde: 14:00 – 17:00

Contactos

Telefone: 259 938 239
E-mail: rsiappacdmsabrosa@hotmail.com